I. Regulamento: BLIND BOX – CAMISETA SURPRESA
Descubra o modelo só depois da compra!
A Blind Box é uma experiência diferente e divertida: aqui, você escolhe o tamanho, mas o modelo da camiseta só é revelado após a compra, ao abrir o saquinho lacrado.
Como funciona
A campanha conta com 3 modelos femininos e 3 modelos masculinos.
Todos os modelos participantes da campanha são previamente divulgados nos materiais de comunicação.
No momento da compra, o cliente escolhe apenas o tamanho, recebe a camiseta em uma embalagem fechada e saberá que o produto adquirido será um dos 3 modelos divulgados para o respectivo gênero.
Para auxiliar na decisão de compra, haverá uma peça de cada tamanho disponível para visualização, permitindo avaliar modelagem, tecido e acabamento antes da escolha.
Trocas e devoluções
Considerando a dinâmica da campanha (compra de produto aleatório dentro de opções previamente conhecidas):
Será permitida a troca do produto, exclusivamente:
Por outro item disponível na loja, inclusive outra Blind Box (conforme disponibilidade de estoque); ou
Por produto de igual valor, mediante apresentação do comprovante de compra e respeitando o prazo da política de trocas da rede.
Não será garantida a troca por modelo específico, uma vez que a essência da campanha é a escolha aleatória entre os modelos previamente divulgados.
Não haverá devolução do valor pago por mera preferência (gosto, modelo ou cor), salvo nas hipóteses previstas em lei.
Permanecem assegurados os direitos legais do consumidor, incluindo:
Troca ou devolução em caso de defeito de fabricação;
Situações de desconformidade com o produto anunciado.
Transparência e concordância
Ao participar da campanha Blind Box, o cliente declara que teve acesso prévio a todas as informações sobre a ação, conhece os modelos possíveis, compreende a dinâmica da compra às cegas e concorda com as condições específicas desta campanha, inclusive quanto às regras de troca.
II.Brinde Ricca
Em compras acima de R$40,00 em produtos Ricca*, ganhe 1 Balm Jelly Vinho
Promoção válida nas lojas participantes, de 06/07/2026 até durarem os estoques. Nas compras
acima de R$ 40,00 em produtos Ricca, o cliente recebe 1 Balm Jelly Ricca (vinho) como brinde.
Limitado a 1 brinde por CPF. A Caedu reserva-se o direito de alterar, suspender, prorrogar ou
encerrar esta promoção a qualquer tempo e sem aviso prévio.
III. Regulamento Brinde de Inauguração
Promoção válida exclusivamente para o dia 10/06, na loja Caedu Itapevi. Limitada a apenas uma pessoa por CPF para o vale-compras de R$ 250 (duzentos e cinquenta reais) e R$ 50 (cinquenta reais) para as 50 (cinquenta) primeiras pessoas da fila de entrada da loja, antes da abertura, mediante apresentação na loja e download do app Caedu.
Condições gerais
A promoção não é cumulativa com outras promoções, descontos ou benefícios aplicáveis sobre os mesmos produtos participantes. O brinde é gratuito, não poderá ser trocado por dinheiro, crédito ou outro produto e não integra o preço dos itens adquiridos. Caso apresente defeito, o cliente poderá solicitar a troca no prazo de 30 (trinta) dias a contar da entrega, conforme arts. 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor, mediante apresentação do cupom fiscal ou comprovante de compra.
Disposições finais
A promoção é destinada exclusivamente a consumidores finais, e não está sujeita a nenhum sorteio.
Ao participar desta promoção, o cliente declara estar ciente e de acordo com todas as condições aqui previstas.
O presente regulamento está disponível integralmente para consulta nas lojas físicas e no site oficial da Caedu.
Contato para Dúvidas e problemas.
Presencialmente em uma de nossas lojas: https://www.caedu.com.br/nossas-lojas
IV. REGULAMENTO OFICIAL DO CONCURSO CULTURAL E ARTÍSTICO
“VALORIZE E INDIQUE A HISTÓRIA DE SEU PAI”
1. EMPRESA PROMOTORA
O concurso “Valorize e Indique a História de seu Pai” é promovido por CAEDU COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 46.377.727/0001-93, com sede na Rua Tijuco Preto, nº 249, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03316-000.
2. OBJETIVO
a) Este Concurso tem como objetivo selecionar as três histórias mais criativas e originais dos Pais dos participantes, com vistas a ganhar uma transformação de estilo, observados os critérios de avaliação estabelecidos neste Regulamento, mediante a concessão de premiação.
b) A participação neste Concurso tem caráter exclusivamente cultural e artístico, a fim de promover os laços familiares dos participantes com as histórias dos respectivos, exigindo a leitura, compreensão e aceitação integral e irrestrita de todas as disposições aqui previstas.
3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
a) O concurso será realizado entre as 00h00 do dia 24 de julho de 2026 e as 23h59 do dia 28 de julho de 2026 (horário de Brasília).
b) Serão consideradas válidas apenas as publicações realizadas dentro desse período.
4. CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE
4.1. Poderão participar do Concurso todas as pessoas físicas que:
a) possuam idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data da inscrição;
b) sejam residentes e domiciliadas na cidade de São Paulo/SP;
c) possuam perfil público e ativo na rede social utilizada para participação;
d) marquem o perfil oficial da Caedu na respectiva rede social, utilizando a hashtag #SeuPaiDeCaraNovaCaedu, para viabilizar a avaliação e acompanhamento da postagem que concorrerá ao concurso;
e) cumpram integralmente as condições previstas neste Regulamento.
4.2. Não poderão participar deste Regulamento os colaboradores da Caedu dos departamentos Comercial, Estilo, Marketing e VM, agências de publicidade, fornecedores da Caedu e quaisquer pessoas diretamente envolvidas na organização e execução do Concurso.
4.3. Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento, a Empresa Promotora poderá solicitar documentos comprobatórios de idade, identidade e residência a qualquer momento.
5. COMO PARTICIPAR
5.1. Para participar do Concurso, o interessado deverá:
I – Publicar, em seu perfil pessoal, conteúdo em formato de vídeo, reels ou fotos, que retrate a história de seu pai e os motivos pelos quais ele merece vencer o Concurso e o prêmio para uma transformação de estilo;
II – Marcar o perfil oficial da Caedu na publicação, utilizando a hashtag #SeuPaiDeCaraNovaCaedu, para viabilizar a avaliação da postagem;
III – Manter a publicação ativa, pública e acessível até o dia 31 de agosto de 2026.
5.2. O participante declara ser o único responsável pelo conteúdo publicado e garante possuir as autorizações necessárias para utilização de imagens, voz e demais direitos de terceiros eventualmente envolvidos.
6. CONTEÚDOS NÃO PERMITIDOS
6.1. Serão desconsideradas e poderão ser removidas do Concurso as publicações que:
a) contenham conteúdo ofensivo, discriminatório, difamatório ou que viole direitos de terceiros;
b) promovam violência, preconceito, práticas ilícitas ou conteúdo impróprio;
c) violem direitos autorais, direitos de imagem ou quaisquer direitos de propriedade intelectual;
d) sejam incompatíveis com os valores institucionais da Caedu ou atentem contra a lei;
e) contenham informações falsas, enganosas ou fraudulentas.
7. CRITÉRIO DE SELEÇÃO
7.1. Os conteúdos enviados serão avaliados por uma Comissão Julgadora composta por 6 (seis) integrantes, indicados pela Empresa Promotora, que atuarão de forma independente e observarão exclusivamente os critérios de avaliação previstos neste Regulamento.
7.2. A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes integrantes:
• Guilherme Trementocio – Head de Marketing;
• Samantha Giampá – Head de Estilo;
• Cinthia Massi – Coordenadora de Marketing;
• Bruno Ardizzoni – Gerente-Geral do Masculino;
• Amanda Martinelli – Gerente de Produto do Masculino;
• Luciano Machado – Estilista Masculino.
7.3. Para fins de avaliação, serão observados exclusivamente os seguintes critérios:
• Criatividade: até 4 (quatro) pontos;
• Originalidade: até 3 (três) pontos;
• Adequação ao tema do Concurso: até 3 (três) pontos.
7.4. A pontuação máxima será de 10 (dez) pontos. Serão considerados vencedores os 3 (três) participantes que obtiverem as maiores pontuações, observadas as regras previstas neste Regulamento.
7.5. A apuração será realizada pela Comissão Julgadora após o encerramento do período de participação.
7.6. Em caso de empate, será considerado vencedor o participante que obtiver a maior pontuação no critério Criatividade. Persistindo o empate, a Comissão Julgadora deliberará por maioria simples.
7.7. As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas, definitivas e irrecorríveis.
8. PREMIAÇÃO
8.1. Serão contemplados os 3 (três) participantes que obtiverem as maiores pontuações, observados os critérios de avaliação previstos neste Regulamento
8.2. O pai de cada um dos vencedores fará jus à seguinte premiação:
01 (um) vale-compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e uma Consultoria de Estilo com profissional indicado pela Caedu para auxílio na escolha dos looks.
a). O vale-compras deverá, obrigatoriamente, ser utilizado em compra única, exclusivamente em lojas físicas da Caedu e tem validade de 30 (trinta) dias corridos a partir da data informada pela Empresa Promotora;
b) A data para utilização do vale-compras será comunicada aos vencedores em até 03 (três) dias úteis, após a divulgação do resultado do Concurso, de modo a assegurar prazo hábil para utilização do prêmio.
c) Os prêmios são pessoais, intransferíveis e não poderão ser convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro.
d) A consultoria de estilo será realizada na loja Caedu Aricanduva, pela Empresa Promotora, em data e horário previamente informados aos vencedores.
9. CONTATO COM OS VENCEDORES
9.1. Os participantes vencedores serão comunicados por meio de mensagem direta (DM) enviada ao perfil utilizado para participação.
9.2. Os vencedores deverão responder ao contato em até 48 (quarenta e oito) horas.
9.3. A ausência de resposta dentro do prazo poderá resultar na desclassificação do participante e na seleção de outro vencedor.
10. DISPONIBILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO
10.1. Os pais indicados deverão possuir disponibilidade para participar da gravação para a entrega do prêmio, prevista para o dia 03 de agosto de 2026, na loja Caedu Aricanduva, e horário previamente informado pela Empresa Promotora (período da manhã).
10.2. Por razões operacionais, logísticas, técnicas ou comerciais, a Caedu poderá alterar a data, horário ou local da gravação, independentemente de aviso prévio.
10.3. A disponibilidade do pai indicado na data definida pela Promotora constitui condição obrigatória para o recebimento do prêmio. A ausência, a impossibilidade de comparecimento ou a recusa em participar, por qualquer motivo, ainda que justificado, resultará na perda definitiva do direito à premiação, sem que caiba ao participante ou ao pai indicado qualquer direito a reagendamento, indenização ou compensação, ressalvada a faculdade exclusiva da Promotora de oferecer nova data, caso assim entenda conveniente.
11. DESPESAS DE DESLOCAMENTO
11.1. Todas as despesas relacionadas ao comparecimento para gravações, consultoria de estilo, retirada e utilização do prêmio, incluindo transporte, estacionamento, alimentação, hospedagem ou quaisquer outros custos, serão de exclusiva responsabilidade do vencedor e/ou do pai indicado.
11.2. A Caedu não realizará reembolso de quaisquer despesas dessa natureza.
12. USO DE IMAGEM, VOZ E CONTEÚDO
12.1. Ao participar do Concurso, o participante declara possuir autorização do pai indicado para utilização de sua imagem, voz e demais dados necessários à execução desta ação.
12.2. O participante é o único e exclusivo responsável pela obtenção dessa autorização junto ao pai indicado, respondendo por eventuais reclamações, perdas e danos que a Caedu venha a sofrer em decorrência da ausência, invalidade ou revogação dessa autorização.
12.3. O participante vencedor e o pai contemplado autorizam gratuitamente a Caedu a utilizar seus nomes, imagens, vozes, depoimentos, fotografias, vídeos e demais registros relacionados ao Concurso.
12.4. A autorização inclui a captação, reprodução, edição, tratamento, adaptação, legendagem, cortes, montagem, sincronização, divulgação, exibição e publicação dos materiais produzidos.
12.5. A utilização poderá ocorrer para fins institucionais e promocionais, em quaisquer meios físicos ou digitais, incluindo redes sociais, websites, aplicativos, mídia impressa, e-commerce e demais canais de comunicação da Caedu.
12.6. A autorização será formalizada mediante assinatura de Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz específico e terá validade de até 5 (cinco) anos.
12.7. A recusa do participante vencedor ou do pai indicado em assinar o Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, em comparecer para a gravação, ou em retirar ou utilizar o prêmio, importará a perda definitiva do direito à premiação.
13. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1. Os dados pessoais eventualmente coletados serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
13.2. Os dados serão utilizados exclusivamente para:
• Administração do Concurso;
• Verificação do cumprimento dos requisitos de participação;
• Contato com o vencedor;
• Entrega da premiação;
• Cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
13.3. O tratamento dos dados pessoais tem como bases legais o consentimento do titular (art. 7º, I, da LGPD), a execução de procedimentos preliminares e de contrato do qual o titular seja parte (art. 7º, V) e o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Promotora (art. 7º, II), conforme a finalidade específica de cada tratamento.
13.4. Os dados pessoais serão conservados pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades informadas neste item e das obrigações legais e regulatórias aplicáveis, sendo eliminados ou anonimizados ao término desse prazo, ressalvadas as hipóteses do art. 16 da LGPD.
13.5. O titular dos dados poderá exercer os direitos previstos no art. 18 da LGPD (confirmação, acesso, correção, eliminação, portabilidade, entre outros) mediante contato com o Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da Caedu, pelos canais informados na Política de Privacidade da Caedu.
14. HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO
14.1. Serão desclassificados os participantes que:
a) descumprirem qualquer disposição deste Regulamento;
b) apresentarem informações falsas ou inexatas;
c) praticarem fraude ou tentativa de fraude;
d) utilizarem meios artificiais para obtenção de engajamento;
e) não comprovarem os requisitos de elegibilidade;
f) excluírem, ocultarem ou tornarem privada a publicação antes do dia 31 de agosto de 2026;
g) deixarem de responder ao contato da Promotora dentro do prazo estabelecido.
14.2. Em qualquer hipótese de desclassificação ou de perda do direito à premiação prevista neste Regulamento, a Promotora poderá, a seu exclusivo critério, convocar o participante subsequente mais bem colocado segundo os critérios da Seção 6, observados os mesmos prazos e condições aqui estabelecidos, sem que isso gere qualquer direito ou expectativa de direito aos demais participantes.
14.3. Constatada, a qualquer tempo, ainda que após a entrega do prêmio, qualquer fraude, inelegibilidade ou descumprimento deste Regulamento, a Promotora poderá exigir a restituição do prêmio ou de seu valor equivalente em dinheiro, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A participação neste Concurso é voluntária e gratuita.
15.2. A Caedu não se responsabiliza por falhas técnicas, indisponibilidade das plataformas digitais, interrupções de internet, falhas de sistemas ou quaisquer eventos alheios à sua vontade que impeçam ou dificultem a participação.
15.3. Os casos omissos e situações não previstas neste Regulamento serão analisados e decididos exclusivamente pela Promotora, observada a legislação aplicável.
15.4. O presente Regulamento estará disponível, em sua íntegra, de forma gratuita e de fácil acesso, durante todo o período do Concurso, no perfil oficial da Caedu na rede social utilizada e/ou no site oficial da Promotora.
16. FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.